Revisão de reajuste · plano de saúde
Planos individuais têm um teto de reajuste anual definido pela ANS. Muitos contratos “coletivos” com poucas vidas são reajustados muito acima desse teto. Calcule uma estimativa do quanto você pode ter pago a maior.
Simulação informativa. A análise da abusividade é feita por advogada, sobre o seu contrato.
Estimativa preliminar com base nos índices anuais da ANS para planos individuais/familiares. Não inclui correção monetária e juros — que aumentam o valor — nem eventual devolução em dobro. Não é parecer jurídico nem garantia de resultado: a abusividade depende da análise do seu contrato.
| Aniversário | Teto ANS | Sua mensalidade | Devida (estim.) | Diferença/mês |
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Mostramos o cálculo ano a ano e você fala direto com a Dra. Marcelle sobre o seu caso.
Como funciona
Informe as mensalidades e os reajustes. A ferramenta compara cada ano com o teto da ANS e estima o quanto pode ter sido cobrado a maior.
A estimativa é o ponto de partida. A abusividade é confirmada na leitura do seu contrato e das faturas — feita por advogada especialista.
Identificada a base, atua-se pela revisão das parcelas e pela restituição dos valores pagos a maior, com correção.
Por que pode ser abusivo
Planos individuais e familiares têm reajuste anual limitado por um índice máximo divulgado pela ANS a cada ciclo. Planos coletivos não seguem esse teto por padrão — o reajuste é negociado, em regra por sinistralidade.
O problema aparece quando um contrato é vendido como “coletivo”, mas tem pouquíssimas vidas — uma família, por exemplo. Discute-se, então, tratá-lo como individual/familiar, sujeitando o reajuste ao teto da ANS. Reajustes muito acima desse limite passam a ser questionáveis à luz da Lei 9.656/98 e do Código de Defesa do Consumidor.
O reajuste por mudança de faixa etária tem regramento próprio e não é tratado como abusivo nesta simulação — ele é mantido como devido e analisado à parte, contra o seu contrato.
Perguntas frequentes